Requisitos para a atribuição do Selo de Integridade e Compliance – Previne Niterói 2023-2024 aos órgãos e entidades e Certificação dos(as) Gestores(as) de Sistemas de Integridade da Prefeitura Municipal
A atribuição do Selo de Integridade Previne Niterói aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Niterói enquadra-se na Política de Promoção de Integridade e Compliance do Município, como exposto na Lei nº 3.466/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 13.877/2021.
Da mesma forma, os(as) Gestores(as) que se destacarem na implementação dos Planos de Integridade e Compliance nos seus respectivos órgãos e entidades poderão ser Certificados como Gestores(as) de Integridade e Compliance ao final da implementação do Previne Niterói 2023/2024.
Como promotora do SELO e da CERTIFICAÇÃO, a CGM e a PGM-Niterói, usarão o exposto no Decreto supracitado, Art.7, §1º, para o devido reconhecimento dos órgãos, das entidades e, eventualmente, dos(as) Gestores(as) que se destacarem no cumprimento das ações do Previne Niterói e/ou na obtenção de novas competências através de Certificação Internacional e/ou Curso de Extensão realizado pelos servidores(as) em capacitações.
Os requisitos para a atribuição do Selo de Integridade e Compliance e da Certificação dos(as) Gestores(as) no Previne Niterói - biênio 2023/2024 podem ser encontrados na Portaria nº002/CGM/2024.
O SELO e a CERTIFICAÇÃO marcam a etapa final da avaliação dos Previne Niterói 2023/2024 como forma de fortalecimento da cultura de Integridade e Compliance, Transparência, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade com foco na prevenção, detecção e remediação de desvios éticos, fraudes e corrupção e no fortalecimento da Gestão e Governança Municipal, o que não impede novas certificações em biênios futuros.
Requisitos para a atribuição do ‘Selo de Integridade Previne Niterói’ aos órgãos e entidades
Requisitos para a Certificação dos(as) Gestores(as) dos Sistemas de Integridade
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