Selos e Certificações

Requisitos para a atribuição do Selo de Integridade e Compliance – Previne Niterói 2023-2024 aos órgãos e entidades e Certificação dos(as) Gestores(as) de Sistemas de Integridade da Prefeitura Municipal

A atribuição do Selo de Integridade Previne Niterói aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Niterói enquadra-se na Política de Promoção de Integridade e Compliance do Município, como exposto na Lei nº 3.466/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 13.877/2021.

Da mesma forma, os(as) Gestores(as) que se destacarem na implementação dos Planos de Integridade e Compliance nos seus respectivos órgãos e entidades poderão ser Certificados como Gestores(as) de Integridade e Compliance ao final da implementação do Previne Niterói 2023/2024.

Como promotora do SELO e da CERTIFICAÇÃO, a CGM e a PGM-Niterói, usarão o exposto no Decreto supracitado, Art.7, §1º, para o devido reconhecimento dos órgãos, das entidades e, eventualmente, dos(as) Gestores(as) que se destacarem no cumprimento das ações do Previne Niterói e/ou na obtenção de novas competências através de Certificação Internacional e/ou Curso de Extensão realizado pelos servidores(as) em capacitações.

Os requisitos para a atribuição do Selo de Integridade e Compliance e da Certificação dos(as) Gestores(as) no Previne Niterói - biênio 2023/2024 podem ser encontrados na Portaria nº002/CGM/2024.

SELO e a CERTIFICAÇÃO marcam a etapa final da avaliação dos Previne Niterói 2023/2024 como forma de fortalecimento da cultura de Integridade e Compliance, Transparência, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade com foco na prevenção, detecção e remediação de desvios éticos, fraudes e corrupção e no fortalecimento da Gestão e Governança Municipal, o que não impede novas certificações em biênios futuros.

Requisitos para a atribuição do ‘Selo de Integridade Previne Niterói’ aos órgãos e entidades

  • Os órgãos e entidades deverão executar, no mínimo, 70% das ações determinadas pela CGM-Niterói - Pilar II.I e II.II;
  • Os órgãos e entidades que elaborarem até 10 ações (Pilar III), deverão executar e comprovar, no mínimo, 90%;
  • Os que elaborarem de 10 a 20 ações (Pilar III), deverão executar e comprovar, no mínimo, 80%;
  • Os que elaborarem mais de 20 ações (Pilar III), deverão executar e comprovar, no mínimo, 70%.

Requisitos para a Certificação dos(as) Gestores(as) dos Sistemas de Integridade

  • O órgão ou entidade do(a) qual é Gestor(a) deve ter recebido o Selo de Integridade Previne Niterói;
  • Participação do(a) Gestor(a) do órgão ou entidade em, pelo menos, um curso internacional “Certificável”, tais como: a) ISO 37.001 – Certificação Antissuborno; b) ISO 19.600 – Sistema de Gestão de Compliance; c) ISO 31.000 - Gestão de Risco; d) COSO IC-IF 2013 - Controles Internos – Estrutura Integrada (IC-IF) e demais cursos correlatos, válidos a partir do início de cada biênio;
  • Participação de Subsecretário, Diretor, Assessor, Coordenador e/ou Consultor em Cursos de Extensão ligados à Integridade e Compliance; ESG (Enviromental, Social and Governance); Gestão de Riscos; Governança Pública; Licitações; LGPD; Inovação; Transparência; Auditoria e demais cursos correlatos, com a duração total de 12 (doze) horas acumuladas e/ou participação de 01 (um/a) dos(as) servidores(as) citados(as) em, pelo menos, 01 (um) Curso Internacional “Certificável” (mencionado no parágrafo 2º), válidos a partir do início de cada biênio;
  • Participação de, pelo menos, 30% dos(as) servidores(as) não contemplados(as) no parágrafo 3º, ligados(as) à área administrativa dos órgãos e entidades em Cursos com certificação em: a) Integridade e Compliance; b) ESG; c) Gestão de Riscos; d) Governança Pública; e) Licitações; f) LGPD; g) Inovação; h) Transparência; i) Auditoria e demais cursos correlatos, preferencialmente, da EGG-Niterói, ENAP; ECG-TCE- RJ; CONACI.

 

 

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